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Ribeirão Preto sanciona lei rigorosa contra "pancadões" e poluição sonora; multas podem chegar a R$ 10 mil - Rádio Nova Ribeirão - O Som da Nossa Terra

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Ribeirão Preto sanciona lei rigorosa contra “pancadões” e poluição sonora; multas podem chegar a R$ 10 mil

Nova legislação prevê desde advertências até cassação de alvará para estabelecimentos que perturbarem a ordem pública

O prefeito de Ribeirão Preto, Ricardo Silva (PSD), sancionou uma lei que impõe punições severas a comércios que perturbem o sossego público. Publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (17), a Lei nº 15.129/2025 tem como principal alvo estabelecimentos que promovam ou tolerem eventos como “pancadões” e “bailes funk” irregulares em vias públicas, especialmente nas proximidades de adegas e casas noturnas.

A legislação, de autoria do próprio Executivo e aprovada pela Câmara Municipal na semana passada, surge como uma resposta a reclamações recorrentes de moradores sobre perturbação sonora, obstrução de vias e consumo de entorpecentes em logradouros públicos.

O que a lei considera infração?
São consideradas atividades lesivas ao sossego:

  • A realização ou facilitação de eventos irregulares em vias públicas.

  • A concentração de público – ainda que em área externa do estabelecimento – que resulte em poluição sonora, uso de drogas, perturbação da ordem ou obstrução de calçadas.

Penalidades previstas:
A lei estabelece um escalonamento de punições:

  • Primeira infração: Advertência por escrito.

  • Reincidência: Multa de R$ 10 mil, com reajuste anual pelo IPCA.

  • Casos graves: Interdição parcial ou total do estabelecimento.

  • Reincidência grave: Cassação do alvará de funcionamento.

Em casos de flagrante, a lei autoriza o lacramento imediato do local.

Fiscalização e Próximos Passos
A fiscalização será exercida por um conjunto de forças, incluindo a Fiscalização Geral do Município, a Guarda Civil Metropolitana (GCM), Polícia Militar e Polícia Civil. As infrações poderão ser comprovadas por denúncias, imagens, relatórios técnicos ou constatação direta.

O Executivo municipal terá um prazo de 60 dias, a partir da publicação, para regulamentar os critérios operacionais e detalhar como a fiscalização será implementada na prática.

A iniciativa, segundo a prefeitura, visa garantir a ordem pública e o bem-estar coletivo, sem prejudicar empreendedores que atuam de forma regular e dentro das normas.

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