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Pressão de 12 por 8 é reclassificada como “pré-hipertensão” em nova diretriz nacional - Rádio Nova Ribeirão - O Som da Nossa Terra

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Pressão de 12 por 8 é reclassificada como “pré-hipertensão” em nova diretriz nacional

Em anúncio feito nesta quinta-feira durante o 80º Congresso Brasileiro de Cardiologia, foi divulgada a nova Diretriz Brasileira de Hipertensão Arterial – 2025, que altera os parâmetros de classificação da pressão arterial no país.

A principal mudança é que valores de pressão arterial entre 120-139 mmHg sistólicos (valor máximo) e/ou 80-89 mmHg diastólicos (valor mínimo) – comumente expressos como “12 por 8” até “13,9 por 8,9” – deixarão de ser considerados apenas “normais limítrofes” e passam a integrar uma nova categoria: pré-hipertensão.

Essa faixa indica que há risco aumentado de evolução para hipertensão arterial – isto é, pressão alta plena – mas não significa que o paciente já está com hipertensão, necessariamente. O objetivo é permitir uma detecção mais precoce e estimular intervenções preventivas, como mudanças de estilo de vida.

Outra alteração importante: o novo critério para considerar alguém hipertenso passa a ser manter pressão igual ou acima de 140/90 mmHg no consultório, conforme antes. Porém, as metas de tratamento para pacientes já diagnosticados endurecem — para todos, a referência passa a ser menos de 130/80 mmHg.

As recomendações foram elaboradas por três entidades médicas brasileiras: Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC), Sociedade Brasileira de Nefrologia (SBN) e Sociedade Brasileira de Hipertensão (SBH).

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