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Câmara de Ribeirão Preto derruba veto e aprova desconto no IPTU para imóveis com ponto de ônibus - Rádio Nova Ribeirão - O Som da Nossa Terra

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Câmara de Ribeirão Preto derruba veto e aprova desconto no IPTU para imóveis com ponto de ônibus

Prefeitura considera lei inconstitucional e ameaça entrar na Justiça; benefício de 5% vale a partir de 2026

A Câmara Municipal de Ribeirão Preto (SP) derrubou um veto do prefeito Ricardo Silva (PSD) e aprovou uma lei que concede desconto de 5% no IPTU para proprietários de imóveis residenciais que tenham um ponto de ônibus em frente à casa. A prefeitura, no entanto, alega que a lei é inconstitucional e planeja contestá-la no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

A lei complementar nº 3.280/2025 foi promulgada após o Legislativo derrubar o veto do prefeito em sessão no dia 17 de setembro. O resultado foi publicado no Diário Oficial do Município da última sexta-feira (19). O benefício fiscal passará a valer a partir do exercício fiscal de 2026.

A proposta foi apresentada pelo vereador Daniel Vieira Rodrigues (PL), conhecido como Daniel do Busão, que é motorista de transporte coletivo. O veto havia sido protocolado pela prefeitura em 27 de agosto, mas foi rejeitado pela Câmara com 17 votos favoráveis à derrubada.

Disputa Jurídica

A prefeitura justificou o veto alegando “vício de inconstitucionalidade formal insanável”. De acordo com o Executivo, a concessão do desconto configura renúncia de receita, o que violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).

Em contrapartida, o vereador autor da lei argumenta que a proposta tem base em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele citou um julgamento com repercussão geral no qual o STF firmou entendimento de que não há reserva de iniciativa do Executivo para leis tributárias que concedam renúncia fiscal.

Potencial Benefício

Segundo dados da prefeitura, Ribeirão Preto possui 4.994 pontos de parada de ônibus. Desses, 2.988 são sem cobertura, 949 têm um módulo de abrigo e 1.057 possuem mais de um módulo. Caso todos estejam localizados em frente a imóveis residenciais, esse seria o número potencial de contribuintes beneficiados pelo desconto.

Com a promulgação da lei, a prefeitura deve impetrar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no TJSP para tentar anulá-la.

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