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Câmara de Ribeirão Preto aprova admissibilidade de cassação do vereador Bigodini

Conselho de Ética terá 180 dias para investigar acusação de quebra de decoro parlamentar após acidente de trânsito

A Câmara Municipal de Ribeirão Preto aprovou, na noite desta quarta-feira (1º), por 20 votos favoráveis, a admissibilidade do pedido de cassação do vereador Roger Ronan da Silva, o Bigodini (MDB), acusado de quebra de decoro parlamentar. A solicitação foi feita pelo munícipe Rodrigo Leone da Silva.

Dos 22 vereadores, 21 estiveram presentes. Apenas o presidente da Casa, Isaac Antunes (PL), não votou, já que só é obrigado em caso de empate. Bigodini não participou da sessão por estar em licença médica, alegando crise de ansiedade.

O pedido foi protocolado na terça-feira (30) e, conforme o Regimento Interno, lido e votado na sessão subsequente.

O que acontece agora

Com a aprovação, o caso será encaminhado ao Conselho de Ética, que terá até 180 dias para apurar as denúncias e emitir parecer. O documento apresentado por Leone afirma que o vereador teria cometido crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base em sua própria confissão.

O acidente

Bigodini se envolveu em um acidente de trânsito na madrugada de domingo (28), em Ribeirão Preto. A Polícia Civil investiga possíveis contradições entre o boletim de ocorrência e vídeos divulgados nas redes sociais por testemunhas.

As imagens levantaram dúvidas se o carro era conduzido pelo vereador, que, segundo a Polícia Militar, apresentava sinais de embriaguez, ou por sua namorada, de 29 anos, que não possui Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O pedido

No documento, o munícipe argumenta que os vídeos mostram inconsistências entre a versão oficial e os fatos registrados, o que configuraria quebra de decoro.

Ele reforça que “agir de forma exemplar, de acordo com as leis, não é uma opção, mas uma obrigação de todos aqueles que foram colocados diante da sociedade como representantes da vontade popular. Não é admissível pairar dúvidas quanto ao comportamento do representante público”.

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