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IGP-M, a “inflação do aluguel”, tem nova deflação na primeira prévia de março, aponta FGV

 Índice recuou 0,19% no período, mas arrefeceu ritmo de queda em relação a fevereiro. Acumulado em 12 meses é negativo em 2,67%, mas reajuste do aluguel pode não cair; entenda.

O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), conhecido como a “inflação do aluguel” por ser o indexador mais tradicional em contratos de locação no Brasil, registrou nova deflação na primeira prévia de março. De acordo com dados divulgados nesta terça-feira (10) pela Fundação Getulio Vargas (FGV), o índice recuou 0,19% no período .

Na primeira prévia de fevereiro, o indicador havia contraído 0,49%. Apesar de ainda negativo, o resultado de março mostra um ritmo de queda menos intenso .

📉 Composição do índice

O movimento da prévia de março foi puxado principalmente pelo recuo menos intenso do Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), que tem peso de 60% no IGP-M. O IPA passou de -0,88% na primeira prévia de fevereiro para -0,36% agora .

Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M), com peso de 30%, arrefeceu o ritmo de alta de 0,39% para 0,10% na mesma base de comparação. Já o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), que responde por 10% do índice, desacelerou de 0,51% para 0,36% .

📊 Acumulado do IGP-M

Com esses resultados, o IGP-M acumula as seguintes variações :

Período Variação
Fevereiro/2026 -0,73%
Acumulado em 2026 -0,32%
Acumulado em 12 meses -2,67%

Para efeito de comparação, em fevereiro de 2025, o IGP-M havia subido 1,06% no mês e acumulava alta de 8,44% em 12 meses . O índice fechou o ano de 2025 com queda acumulada de 1,05% .

🏠 O que isso significa para o aluguel?

Apesar do IGP-M acumulado em 12 meses estar negativo (-2,67% em fevereiro), isso não significa, na prática, que todos os contratos de aluguel serão reajustados para baixo. O entendimento jurídico e a aplicação prática dependem do que está escrito na cláusula de reajuste do contrato .

  1. Contratos que preveem a aplicação integral do índice:
    Se o contrato estabelece que o aluguel será reajustado pela variação do IGP-M, sem ressalvas, a interpretação majoritária, inclusive do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é que a variação negativa deve ser aplicada, podendo gerar redução do valor nominal do aluguel, desde que o valor original do contrato seja preservado (ou seja, o aluguel não pode ficar menor do que o valor inicial pactuado) . A jurisprudência entende que ignorar a deflação pode caracterizar enriquecimento sem causa do locador .
  2. Contratos que preveem reajuste apenas para variações positivas:
    Muitos contratos trazem cláusulas que autorizam a correção apenas “em caso de aumento do índice” ou determinam que o índice só será aplicado quando positivo. Nessas hipóteses, o entendimento é que o valor do aluguel deve ser mantido(e não reduzido) durante o período de deflação, já que o contrato limitou o alcance da correção .

O que diz o STJ: O tribunal já decidiu, em sede de recurso repetitivo, que “aplicam-se os índices de deflação na correção monetária, preservando o valor nominal da obrigação”. Isso significa que a dívida não pode ser reduzida a um valor inferior ao originalmente contratado, mas, se já houve reajustes positivos anteriores, a deflação pode sim reduzir o valor corrente para um patamar acima do nominal .

🗣️ Orientações práticas

Diante da deflação do IGP-M, a recomendação de especialistas é clara:

  • Para inquilinos: Verifique atentamente a cláusula de reajuste do seu contrato. Se ele prevê a aplicação do IGP-M sem restrições, você pode ter direito à redução do valor. Em caso de dúvida, procure orientação jurídica .
  • Para locadores: Analise os contratos e esteja preparado para negociar. Ignorar a aplicação de índices negativos pode gerar risco jurídico, incluindo ações de revisão de aluguel e pedidos de restituição de valores pagos a maior .
  • Negociação é o caminho: Independentemente do que diz o contrato, locador e locatário podem sempre negociar um novo valor ou um índice diferente (como o IPCA, que é menos volátil), formalizando o acordo por meio de um aditivo contratual

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