
Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:

Nova lei substitui programa Verde Cidade, de 1998. Empresas poderão cuidar de praças, rotatórias e canteiros em troca de instalar placas.**
O prefeito de Ribeirão Preto, Ricardo Silva (PSD) , sancionou nesta terça-feira (14) a Lei 15.223/2026, que institui o programa RP + Verde. A nova legislação substitui o programa Verde Cidade, em vigor desde 1998, e foi aprovada pela Câmara Municipal na última quarta-feira (8) .
De acordo com o Executivo, autor da proposta, o novo texto tem uma redação mais atualizada e amplia as possibilidades de parceria para a manutenção de áreas verdes na cidade .
Pela nova lei, pessoas físicas, jurídicas e empresários individuais poderão firmar parcerias com a prefeitura com o objetivo de:
Implantar
Conservar
Recuperar
Fazer a manutenção
…de áreas verdes e jardins, praças públicas, rotatórias e canteiros centrais de avenidas e vias públicas .
Procedimento: Os interessados deverão apresentar proposta à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Zeladoria, por meio do site, contendo:
Área pretendida
Projeto paisagístico
Espécies de vegetação a serem plantadas
Estudos orçamentários (se necessário)
Restrição ambiental: As espécies vegetais a serem implantadas deverão respeitar o manual de arborização da Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Sustentabilidade .
Os parceiros poderão instalar elementos de publicidade no local (como placas), em dimensões e materiais compatíveis com o projeto paisagístico, sem prejuízo do aspecto urbanístico, de acordo com a regulamentação da lei .
A medida permite que empresas tenham visibilidade em troca da manutenção de espaços públicos, uma prática comum em cidades de médio e grande porte .
A parceria terá prazo máximo de 12 meses, podendo ser renovada por igual período, por até três vezes (total de até 48 meses), desde que cumprido o determinado no termo de acordo e segundo a conveniência da administração pública .
O programa RP + Verde substitui o Verde Cidade, criado em 1998, e representa uma modernização das regras para adoção de espaços públicos por particulares. A iniciativa busca ampliar a participação da iniciativa privada na conservação da cidade, reduzindo custos para o poder público e incentivando a melhoria da paisagem urbana .
A lei foi publicada no Diário Oficial do Município e entra em vigor na data de sua publicação .