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Menina de 15 anos teve infecção grave e larvas em ferida cirúrgica pós-cirurgia neurológica por falta de cuidados no Saica. MP apontou superlotação e déficit de profissionais; Defensoria vai recorrer para aumentar valor da indenização.
A 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto condenou a Prefeitura Municipal ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil a uma adolescente de 15 anos acolhida institucionalmente no Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (Saica), administrado pelo município. A prefeitura também terá que custear integralmente os tratamentos médicos e psicológicos futuros necessários à recuperação da jovem, cujos valores ainda serão calculados em fase de liquidação .
A decisão, proferida em 1º de maio, foi tomada após Ação ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo – unidade de Ribeirão Preto em favor da jovem, que é portadora de quadro de saúde complexo .
A adolescente foi submetida a uma cirurgia neurológica em fevereiro de 2025, recebendo alta hospitalar em condições clínicas adequadas. No entanto, após retornar ao abrigo municipal, a jovem não recebeu os cuidados pós-operatórios necessários .
A omissão do poder público resultou em infecção grave da ferida cirúrgica, com proliferação de larvas na lesão, o que exigiu um novo procedimento de desbridamento cirúrgico em caráter emergencial .
Relatórios médicos juntados ao processo e parecer do Ministério Público de São Paulo (MPSP) confirmaram a omissão estatal e documentaram o grave sofrimento físico e psicológico imposto à jovem .
O processo judicial evidenciou problemas estruturais recorrentes no Saica, que já haviam motivado medidas judiciais anteriores . Entre as irregularidades apontadas estão :
Superlotação crônica da unidade
Déficit de profissionais qualificados
Ausência de planos individuais de atendimento
Falta de relatórios regulares sobre os acolhidos
Condições sanitárias inadequadas
Tais problemas já haviam gerado uma ação civil pública que resultou na interdição do Saica I em março de 2026, com determinação para que a Prefeitura transferisse cerca de 50 crianças e adolescentes para outros locais em até 60 dias .
O promotor de Justiça Moacir Tonani Júnior chegou a afirmar que as outras duas unidades do Saica estavam com capacidade máxima de ocupação, o que inviabilizava a transferência imediata dos acolhidos .
A sentença reconheceu a responsabilidade civil objetiva do município pelos danos sofridos pela adolescente, ou seja, a Prefeitura responde independentemente de culpa, pelo simples fato de o dano ter ocorrido em razão do serviço público prestado .
A determinação inclui:
| Determinação | Detalhamento |
|---|---|
| Danos morais | R$ 20 mil à adolescente |
| Tratamentos futuros | Custeados integralmente pelo município (valores a serem calculados) |
| Responsabilidade | Civil objetiva do poder público |
Apesar do reconhecimento da responsabilidade do município, a Defensoria Pública discorda do valor fixado a título de danos morais, considerado insuficiente diante da gravidade do caso, do sofrimento físico e psicológico da vítima .
Por esse motivo, a Defensoria anunciou que entrará com recurso para buscar a majoração do valor da indenização, defendendo que a reparação deve ser proporcional ao dano e cumprir o caráter pedagógico da condenação – ou seja, deve ser alta o suficiente para desestimular a reincidência por parte do poder público .
A negligência que vitimou a adolescente não é um caso isolado. O Saica vinha sendo alvo de acompanhamento contínuo do Ministério Público e da Defensoria Pública há anos .
Em março de 2026, a Justiça interditou o Saica I e deu 60 dias para a Prefeitura transferir as crianças e adolescentes acolhidos, diante das condições degradantes do imóvel – incluindo goteiras, vazamentos, falta de higiene, déficit de pessoal qualificado e ausência de acessibilidade .
Uma ação civil pública conjunta do MP e da Defensoria também denunciou episódios recorrentes de violência física e casos de abuso sexual envolvendo os acolhidos, além da operação sem renovação do registro junto ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA) desde abril de 2025 .
A Prefeitura informou, em nota, que está dentro do prazo estabelecido pela decisão judicial para adoção das providências necessárias, mas não detalhou as ações porque o processo tramita em segredo de Justiça .