
Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:

Microempreendedor deve informar faturamento de 2025; multa por atraso pode chegar a R$ 50
Termina neste domingo (31) o prazo para entrega da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei). O documento refere-se ao ano-calendário de 2025.
A declaração é obrigatória para todos os MEIs que estiveram ativos em qualquer período de 2025, mesmo que não tenham tido faturamento. É o caso, por exemplo, de profissionais que deixaram de prestar serviços como MEI para trabalhar com carteira assinada.
Como fazer a declaração
A DASN-Simei pode ser enviada pelo aplicativo MEI ou pelo Portal do Empreendedor. O processo é rápido.
O microempreendedor deve informar:
o faturamento anual bruto da empresa (incluindo todas as vendas ou prestações de serviços realizadas em 2025)
se houve contratação de funcionário (no máximo um, segundo a legislação)
O objetivo da declaração é comprovar que a empresa operou dentro das regras do regime. O MEI não pode ultrapassar o limite de R$ 81 mil de faturamento anual ou o proporcional mensal.
Multa por atraso
A entrega fora do prazo resulta em multa de 2% ao mês de atraso. O valor é limitado a 20% do total dos tributos declarados ou ao mínimo de R$ 50.
A multa é gerada automaticamente após a transmissão da declaração em atraso.