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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que institui o Marco Legal do Transporte Público Coletivo (Lei nº 15.432/2026). O texto foi publicado neste domingo (14) em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
O novo marco tem como objetivo modernizar a política do setor no país, promovendo a diversificação do financiamento e a melhoria da regulação e operação dos transportes públicos urbanos.
Principais mudanças
Uma das principais inovações é a ruptura com o modelo predominante no Brasil, no qual o financiamento do transporte coletivo recaía quase exclusivamente sobre a tarifa paga pelo usuário. A nova lei abre caminho para a discussão da tarifa zero e autoriza o uso de novas fontes de custeio para subsidiar as tarifas, como:
Publicidade
Exploração comercial de espaços
Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide Combustíveis)
O texto também prevê:
Fortalecimento da integração física e tarifária dos sistemas
Ampliação da transparência na gestão pública
Transição para fontes renováveis de energia
Criação de mecanismos nacionais para compartilhamento de dados e monitoramento da qualidade
Parâmetros mínimos de qualidade (regularidade, pontualidade, acessibilidade, segurança, conforto e satisfação dos passageiros)
Possibilidade de remuneração das operadoras vinculada ao desempenho e à qualidade do serviço
Vetos presidenciais
Segundo a Presidência da República, os vetos tiveram como objetivo preservar a sustentabilidade fiscal e evitar impactos sobre políticas de gratuidade já existentes. Foram retirados trechos que:
Obrigavam estados e municípios a custear integralmente gratuidades e descontos tarifários com recursos do orçamento público
Vinculavam subsídios públicos à remuneração das operadoras
Estabeleciam a obrigatoriedade de isenção de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais
Previam subsídios federais para tarifas de transporte local
Criavam novas estruturas administrativas obrigatórias
Vinculavam 60% dos recursos da Cide Combustíveis para áreas urbanas
“A avaliação foi de que essas exigências poderiam gerar despesas sem previsão de recursos e colocar em risco benefícios já concedidos à população”, informou a Presidência. O governo reforçou que os vetos não impedem a concessão de subsídios para financiar gratuidades e descontos tarifários – apenas retiraram a obrigatoriedade desse custeio.