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O prefeito de Ribeirão Preto, Ricardo Silva (PSD), regulamentou a lei que autoriza o sepultamento de animais domésticos, como cães e gatos, no mesmo túmulo de seus tutores. A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 135, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) na última terça-feira (14), tornando possível a aplicação da legislação sancionada em 12 de março.
A norma, de autoria do vereador Rangel Scandiuzzi (PSD), estabelece que os animais poderão ser sepultados em gavetas ou jazigos dos cemitérios municipais, desde que a concessão pertença à família do tutor. No caso dos cemitérios particulares, caberá à administração de cada unidade definir suas próprias regras para esse tipo de sepultamento.
O decreto também prevê que, caso o animal morra antes do tutor, seu corpo poderá ser enterrado no jazigo da família, permanecendo no local até que o responsável seja sepultado.
Para obter autorização, o titular do jazigo ou seu representante legal deverá apresentar documento de identificação, comprovação da titularidade do jazigo, declaração de responsabilidade pelo sepultamento, comprovante de pagamento das taxas eventualmente cobradas e um atestado emitido por médico-veterinário, confirmando que o animal não morreu em decorrência de doença infectocontagiosa de relevância sanitária.
A regulamentação impõe algumas restrições. Não será permitido o sepultamento de animais com mais de 60 quilos, daqueles que tenham morrido por doenças infectocontagiosas, submetidos à eutanásia por determinação sanitária, embalsamados ou que já estejam em estado de decomposição. Além disso, o corpo deverá ser acondicionado em invólucro biodegradável e impermeável, garantindo a prevenção de vazamentos, odores e riscos sanitários.
A iniciativa acompanha uma tendência já adotada em todo o estado de São Paulo. No início deste ano, a Assembleia Legislativa aprovou uma lei permitindo que os 645 municípios paulistas autorizem o sepultamento conjunto de tutores e animais de estimação. A medida foi sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas em 10 de fevereiro.
A legislação estadual teve como inspiração a história de um cão que permaneceu durante dez anos ao lado do túmulo de sua tutora, em um cemitério de Taboão da Serra, na Região Metropolitana de São Paulo. Após a morte do animal, foi autorizada sua sepultura junto à dona, caso que motivou a criação da norma agora regulamentada em Ribeirão Preto.