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A dependência financeira é um dos principais obstáculos para que muitas mulheres consigam romper o ciclo da violência doméstica. Para oferecer mais segurança e autonomia às vítimas, o Governo do Estado de São Paulo mantém o programa Auxílio-Aluguel para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, destinado àquelas que precisam deixar o lar após sofrerem agressões.
O benefício, administrado pela Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDS), é de R$ 500 mensais, concedidos inicialmente por seis meses, com possibilidade de prorrogação por mais seis meses após avaliação técnica. O objetivo é garantir condições mínimas para que as beneficiárias reorganizem suas vidas em um ambiente seguro.
Para receber o auxílio, a mulher deve atender aos seguintes critérios:
O pedido deve ser realizado nos serviços municipais da rede de assistência social, como os Centros de Referência de Assistência Social (Cras), os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas) ou os Centros de Referência de Atendimento à Mulher (Cram).
Nos municípios que ainda não oferecem atendimento direto para o programa, a solicitação pode ser encaminhada pelo e-mail auxiliomulher.seds@sp.gov.br.
Para a análise do pedido, é necessário apresentar:
Após a aprovação, o benefício é depositado em uma conta Poupança Social aberta no Banco do Brasil. As mulheres cadastradas até o dia 30 de cada mês recebem o primeiro pagamento até o dia 10 do mês seguinte.
Além do auxílio financeiro, as beneficiárias são encaminhadas para serviços de apoio psicológico, assistência social e demais programas da rede estadual de proteção.
Atualmente, 593 municípios paulistas aderiram ao programa. A relação das cidades participantes está disponível no portal da Secretaria de Desenvolvimento Social.
Além do auxílio-aluguel, mulheres em situação de violência podem contar com outros serviços de acolhimento no Estado.
A Casa da Mulher Paulista oferece atendimento psicossocial, orientação jurídica e encaminhamento para a rede de proteção, com serviços que podem variar conforme a unidade.
Nos casos em que há risco iminente, o Estado também disponibiliza o Serviço de Acolhimento Institucional para Mulheres Vítimas de Violência, que oferece abrigo temporário em endereço sigiloso para mulheres ameaçadas de morte ou de novas agressões.
O acesso ao acolhimento é feito por encaminhamento da rede municipal de assistência social. A orientação é procurar o Creas do município, onde uma equipe técnica avaliará cada situação. Embora seja recomendada a apresentação de um documento de identificação, sua ausência não impede o atendimento em situações de risco.
Em caso de emergência, a vítima deve acionar imediatamente a Polícia Militar, pelo telefone 190. Informações, orientação e encaminhamento também podem ser obtidos pela Central de Atendimento à Mulher, por meio do telefone 180, que funciona gratuitamente em todo o país.