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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (4), a resolução que elimina a aposentadoria compulsória como pena máxima para magistrados e estabelece a perda de cargo como punição disciplinar para juízes que cometam infrações graves, como venda de sentenças, assédio sexual e moral, entre outras.
A mudança segue uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou o fim da aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais. A perda do cargo, sem vencimentos, fica condicionada à abertura de ação judicial pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Como funciona a nova regra
Pela nova resolução disciplinar do CNJ, um juiz condenado em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) poderá ser afastado (colocado em disponibilidade) ou, em casos mais graves, sofrer exoneração (perda do cargo), que só poderá ser efetivada por meio de decisão judicial.
Até então, a pena máxima prevista pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) era a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais, o que permitia que magistrados condenados continuassem recebendo parte da remuneração.
Histórico e contexto
Desde sua criação, em 2005, o CNJ já condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória. O presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, afirmou que a mudança representa “uma mudança significativa na forma de enxergar e tratar essa questão” e que o tema é tratado com atenção diante de sua complexidade.