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Texto foi vetado pelo prefeito Ricardo Silva, mas vereadores derrubaram o veto por 12 votos. Lei vale para efetivos, comissionados, terceirizados e prestadores de serviço.**
A Câmara de Ribeirão Preto rejeitou, na sessão de segunda-feira (10), o veto do prefeito Ricardo Silva (PSD) ao projeto de lei da vereadora Duda Hidalgo (PT) que prevê o afastamento preventivo e obrigatório de servidores investigados por violência física, sexual, moral e psicológica contra crianças e adolescentes. Com a rejeição do veto por 12 votos, o presidente da Câmara, Daniel Gobbi (PP) , promulgou a nova lei, que deve ser publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta quarta-feira (12) .
De acordo com o texto, quando constatados indícios de autoria e materialidade da conduta, será determinada, de forma obrigatória, o afastamento preventivo do servidor investigado .
Principais pontos:
Afastamento: durará o período em que perdurar a apuração dos fatos, sem prejuízo de remuneração ou pagamento contratual
Quem está incluído: efetivos, comissionados, empregados terceirizados, prestadores de serviço, estagiários, bolsistas, voluntários e qualquer outro agente vinculado ao poder público municipal
Proibições durante o afastamento: o investigado fica proibido de entrar nas dependências do órgão público em que atua e de ter qualquer forma de contato, direto ou indireto, com a vítima ou testemunhas (salvo decisão judicial em sentido diverso)
Em seu veto, a Prefeitura argumentou que o projeto adentrou em atribuições e competências do Poder Executivo Municipal, configurando vício de iniciativa . Além disso, destacou que as leis existentes já fornecem ao gestor público os instrumentos legais necessários para afastar investigados .
Os vereadores, no entanto, entenderam que a medida é necessária para proteger crianças e adolescentes e rejeitaram o veto .
Regimentalmente, a presidência da Câmara tem de promulgar a nova lei no prazo de 48 horas contados da rejeição do veto .
A lei será publicada no Diário Oficial do Município (DOM) e entra em vigor na data de sua publicação .
Possível recurso: Regra geral, quando um veto do prefeito é derrubado e a lei é promulgada pela Câmara, o Executivo pode recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para derrubar a vigência e a eficácia da legislação. Cabe ao TJ decidir de forma definitiva sobre o assunto .