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STF condena Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata Amaral - Rádio Nova Ribeirão - O Som da Nossa Terra

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STF condena Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata Amaral

Ex-deputado federal recebe pena de um ano de detenção e multa superior a R$ 80 mil por declarações sobre projeto de distribuição de absorventes. Decisão foi tomada por 7 votos a 3.

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta sexta-feira (25), o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por difamação contra a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP). A Corte fixou pena de um ano de detenção e multa superior a R$ 80 mil.

A ação teve origem em uma queixa-crime apresentada por Tabata em 2021, após publicações feitas por Eduardo nas redes sociais sobre um projeto de lei da parlamentar que previa a distribuição gratuita de absorventes.

Entenda o caso

Nas publicações, Eduardo Bolsonaro associou a proposta a supostos interesses empresariais e afirmou que o projeto poderia beneficiar uma fabricante de produtos de higiene. Também relacionou a iniciativa ao empresário Jorge Paulo Lemann, a quem atribuiu influência sobre a deputada.

A defesa de Tabata sustentou que as declarações atingiram sua reputação. Eduardo, por sua vez, argumentou que as manifestações faziam parte do debate político e estavam protegidas pela imunidade parlamentar.

Como votaram os ministros

O julgamento foi concluído no plenário virtual do STF, com sete votos pela condenação e três pela absolvição.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, considerou que as declarações configuraram difamação e que o alcance das redes sociais ampliou os efeitos das publicações.

Acompanharam o relator os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. O presidente da Corte, Edson Fachin, também votou pela condenação, mas divergiu sobre a possibilidade de substituir a pena de detenção por medidas restritivas de direitos.

Os ministros André Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques votaram pela absolvição. Mendonça entendeu que as declarações estavam protegidas pela imunidade parlamentar.

Pena e multa

A pena estabelecida pelo relator foi de um ano de detenção, além de 39 dias-multa. O valor total da multa ultrapassa R$ 80 mil.

Moraes considerou que a conduta atingiu a honra da parlamentar tanto na esfera pública quanto na vida privada e levou em conta a divulgação das declarações pela internet.

Fonte: G1 e Congresso em Foco

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