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Lei sancionada pelo governo federal também amplia a contratação de funcionários e prevê mudanças na emissão de notas fiscais. Parte das medidas começa a valer em 2027.
Microempreendedores individuais (MEIs) poderão ter dívidas tributárias com a União perdoadas e contar com um limite maior de faturamento anual. As mudanças estão previstas na Lei Complementar 238/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quarta-feira (21).
A legislação integra o pacote Prospera MEI, que reúne medidas para reduzir o endividamento, estimular o crescimento dos pequenos negócios e ampliar o acesso a oportunidades comerciais. Entre as principais alterações estão o perdão de débitos tributários, o aumento do teto de faturamento e a possibilidade de contratação de até dois empregados, conforme as condições previstas na lei.
A lei prevê a remissão de débitos tributários federais abrangidos pela medida, constituídos até 13 de outubro de 2026. O benefício inclui contribuições previdenciárias em atraso, multas, juros e encargos relacionados às cobranças.
Segundo estimativas divulgadas pelo governo federal, cerca de 3,6 milhões de microempreendedores poderão ser beneficiados.
Para manter o benefício, o empreendedor deverá pagar em dia as guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis primeiros meses de vigência da medida, além de cumprir as demais exigências legais.
A previsão é que o perdão entre em vigor em 1º de janeiro de 2027. A medida não prevê a devolução de valores que já tenham sido pagos.
O teto anual de faturamento do MEI, atualmente fixado em R$ 81 mil, será ampliado gradualmente. O objetivo é permitir que pequenos negócios aumentem suas receitas sem precisar deixar tão cedo o regime simplificado.
Confira os novos limites:
O enquadramento continuará condicionado ao cumprimento dos demais requisitos legais para a categoria.
Outra mudança prevista na legislação é a ampliação do limite de contratação para até dois empregados nas atividades contempladas pela nova regra.
Os trabalhadores deverão receber, no mínimo, um salário mínimo ou o piso salarial da respectiva categoria profissional. A contratação deverá respeitar as condições estabelecidas pela legislação.
Além da lei, o presidente assinou um decreto que dispensa o MEI da obrigatoriedade de emitir nota fiscal nas vendas de produtos e na prestação de serviços destinados a pessoas físicas, conforme as condições previstas na norma.
A medida também contempla os chamados nanoempreendedores, observados os requisitos aplicáveis.
A dispensa não significa que o empreendedor poderá deixar de emitir documentos fiscais em todas as operações. Nas transações com empresas e órgãos públicos, devem ser observadas as regras específicas.
O pacote Prospera MEI também prevê uma iniciativa de renegociação de débitos com bancos e outras instituições financeiras, associada ao Desenrola 3.0.
A proposta do governo é realizar leilões a partir de novembro, com descontos mínimos de 90% sobre os saldos devedores para as instituições participantes, conforme as condições anunciadas.
A expectativa oficial é alcançar cerca de 1,6 milhão de microempreendedores inadimplentes. Essa iniciativa é diferente do perdão de dívidas tributárias com a União e dependerá das regras específicas da operação.
O pacote também inclui a previsão do Pix MEI, iniciativa que deverá oferecer recursos de até R$ 5 mil para investimentos na estruturação de pequenos negócios.
A proposta prevê a destinação de recursos entre 2027 e 2030, com prioridade para mulheres empreendedoras e MEIs com faturamento anual de até R$ 40,5 mil.
O dinheiro deverá ser utilizado na aquisição de bens que contribuam para o desenvolvimento da atividade produtiva. O programa também prevê orientação e assistência aos beneficiários, com apoio de parceiros como o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
O auxílio, porém, não está disponível para saque imediato. O acesso dependerá da implementação do programa e da definição das regras operacionais.
A nova legislação também prevê medidas para facilitar a participação dos microempreendedores em compras e contratações governamentais, ampliando as oportunidades de fornecimento de produtos e serviços para órgãos públicos.
Os interessados deverão consultar os editais e observar os requisitos de cada contratação.
A lei foi sancionada em 21 de outubro de 2026. O perdão de dívidas e o novo teto de faturamento de R$ 110 mil têm previsão de início em 1º de janeiro de 2027. O limite anual passará a R$ 140 mil em 2028.
Já as iniciativas de renegociação de dívidas bancárias e de concessão de recursos para investimentos dependem da implementação dos respectivos programas.
Os microempreendedores devem acompanhar os canais oficiais do governo federal e do Sebrae para obter informações sobre as condições de acesso aos benefícios.
Fonte: Agência Brasil.