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Justiça determina que Meta remova postagens que incentivam demissão por voto político

imagem redes sociais

Decisão da Justiça do Trabalho estabelece prazo de 24 horas para retirada de 14 publicações. Empresa também deverá suspender recomendações dos conteúdos e divulgar alerta contra o assédio eleitoral.

A Justiça do Trabalho determinou que a Meta, responsável pelo Facebook, Instagram e Threads, retire do ar publicações que incentivam empresários a vigiar, expor, deixar de contratar ou demitir funcionários por causa de suas preferências políticas ou do voto nas eleições de 2026.

A decisão liminar foi concedida na quinta-feira (29) pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, em resposta a uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

A ordem estabelece que a empresa remova, em até 24 horas após a notificação, 14 publicações identificadas no processo. A Meta também deverá impedir que esses conteúdos continuem sendo impulsionados ou apareçam nos sistemas de recomendação das plataformas.

Aviso aos usuários e preservação das provas

A decisão determina ainda que a Meta comunique aos responsáveis pelos perfis, em até 48 horas, que as publicações foram retiradas por ordem judicial. A empresa deverá preservar os conteúdos removidos e seus dados técnicos até o fim do processo.

Outra obrigação é divulgar, em até 72 horas, um comunicado institucional no Facebook, Instagram e Threads, mantendo o aviso por cinco dias consecutivos. A mensagem deverá informar que a legislação brasileira proíbe a discriminação de trabalhadores por convicção, preferência ou manifestação política.

Mais de 3 mil denúncias de assédio eleitoral

A ação do MPT foi motivada pelo aumento das denúncias de assédio eleitoral durante o processo eleitoral de 2026. Segundo os dados apresentados pelo órgão, foram registradas mais de 3 mil denúncias em todo o país, com mais de 1.140 ocorrências concentradas nas 72 horas seguintes ao segundo turno.

O Ministério Público aponta que publicações nas redes sociais orientavam empregadores a investigar os perfis de funcionários para descobrir suas preferências políticas, além de incentivar a não contratação ou a demissão de trabalhadores por suas escolhas eleitorais. Algumas postagens também expunham pessoas publicamente e ridicularizavam desligamentos.

Pedido de indenização de R$ 50 milhões

Além da retirada dos conteúdos, o MPT pede que a Meta seja condenada ao pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos. Esse pedido ainda será analisado no julgamento da ação e não representa uma condenação definitiva.

Na decisão, o juiz ressaltou que a liberdade de expressão protege opiniões políticas e críticas partidárias, mas não autoriza o incentivo à discriminação ou à perseguição profissional de trabalhadores por suas escolhas.

A liminar é provisória, e o processo seguirá na Justiça do Trabalho.

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