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Assédio eleitoral pode ser denunciado mesmo após o fim das eleições

Imagem de arquivo

Ministério Público do Trabalho recebeu 1.937 denúncias durante o processo eleitoral. Ameaças, pressão política e promessas de vantagens para influenciar o voto podem resultar em punições.

O fim das eleições não impede a investigação de casos de assédio eleitoral. Trabalhadores que sofreram ameaças, constrangimentos ou pressões para votar em determinado candidato ainda podem denunciar as irregularidades às autoridades competentes.

Segundo a Agência Brasil, o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 1.937 denúncias de assédio eleitoral até segunda-feira (26), dia seguinte ao segundo turno das eleições presidenciais. Desse total, 946 foram registradas entre o primeiro e o segundo turnos.

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Vieira de Mello Filho, afirmou que a Justiça continuará combatendo essa prática e que as denúncias serão julgadas.

O que caracteriza o assédio eleitoral?

O assédio eleitoral ocorre quando alguém utiliza uma posição de poder no ambiente profissional para constranger, ameaçar ou pressionar trabalhadores a votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político.

Entre as situações que podem configurar a prática estão:

  • Ameaçar demitir funcionários caso determinado candidato vença a eleição.
  • Afirmar que a empresa será fechada se o resultado eleitoral desagradar ao empregador.
  • Exigir que trabalhadores gravem vídeos ou publiquem mensagens de apoio político.
  • Prometer benefícios ou vantagens em troca de apoio eleitoral.
  • Impedir ou dificultar que funcionários se ausentem do trabalho para votar.

A proteção abrange empregados com carteira assinada, terceirizados, estagiários e servidores públicos. O assédio eleitoral pode configurar crime, sujeito às sanções previstas na legislação, além de outras consequências trabalhistas.

Como fazer uma denúncia

Quem sofreu ou presenciou uma situação de assédio eleitoral pode procurar os seguintes canais:

  • Ministério Público do Trabalho (MPT): recebe denúncias de irregularidades relacionadas às relações de trabalho.
  • Ministério Público Eleitoral (MPE): pode apurar condutas que violem a liberdade de escolha do eleitor.
  • Tribunal Regional do Trabalho (TRT): pode ser procurado para questões relacionadas aos direitos trabalhistas e à atuação da Justiça do Trabalho.

Também é possível utilizar o site da campanha No Meu Voto Mando Eu, da Justiça do Trabalho, voltada ao combate ao assédio eleitoral.

Ao denunciar, é recomendável reunir mensagens, e-mails, gravações, documentos e outros elementos que ajudem a demonstrar o ocorrido, preservando as informações que possam identificar a vítima.

Casos registrados durante a campanha

Um dos episódios mencionados pela Agência Brasil envolve o empresário Leandro Batista Nóbrega, dono do Frigorífico Goiás. Ele publicou um vídeo oferecendo uma viagem com despesas pagas a mil apoiadores de Lula para que não fossem votar. A Justiça do Trabalho concedeu uma liminar para impedir a iniciativa, sob pena de multa de R$ 100 mil por trabalhador encontrado nessa situação.

No Rio de Janeiro e no Paraná, deputadas estaduais eleitas também publicaram mensagens sugerindo a demissão de trabalhadores em razão de suas preferências políticas. A Agência Brasil destaca que demissões motivadas por orientação política podem caracterizar discriminação nas relações de trabalho.

Denúncias continuam após a votação

As autoridades reforçam que a liberdade de escolha política deve ser respeitada antes, durante e depois das eleições. O encerramento da votação não elimina a possibilidade de apurar ameaças, coações ou retaliações ocorridas durante a campanha.

A orientação é que trabalhadores que tenham passado por essas situações procurem os órgãos competentes. A denúncia pode contribuir para a responsabilização dos envolvidos e para prevenir novas práticas de pressão política no ambiente profissional.

Com informações da Agência Brasil.

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