
Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:

A partir deste sábado, 19 de setembro, candidatas e candidatos registrados para as Eleições 2026 passam a ter uma proteção específica prevista no Código Eleitoral: não poderão ser presos ou detidos por qualquer autoridade, salvo em caso de flagrante delito.
A regra começa exatamente 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e permanece válida até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação. A previsão está no artigo 236, § 1º, do Código Eleitoral.
A medida vale para candidatos de todos os cargos em disputa nas eleições deste ano. Segundo a Justiça Eleitoral, a finalidade da norma é preservar as condições para que os candidatos possam participar da campanha sem que uma prisão ou detenção interfira na disputa.
A proteção não representa uma imunidade criminal. Caso um candidato seja encontrado em situação caracterizada legalmente como flagrante delito, a prisão continua sendo permitida.
O próprio Código Eleitoral estabelece essa exceção ao determinar que os candidatos gozam da garantia contra prisão ou detenção nos 15 dias anteriores à eleição, “salvo em flagrante delito”.
Para os eleitores, a regra começa mais tarde. A partir de 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, também haverá restrições à prisão ou detenção.
Nesse caso, além do flagrante, a legislação prevê outras duas exceções: sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto. A proteção permanece até 6 de outubro.
O calendário eleitoral prevê um novo período de proteção para os candidatos que disputarem eventual segundo turno. Nesse caso, a restrição à prisão começa em 2 de outubro e vai até 27 de outubro, também com exceção para flagrante delito.