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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu nesta sexta-feira (18) a validade do decreto que reajusta em 15% os benefícios do Bolsa Família. A decisão atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que buscava o reconhecimento da legalidade da medida diante das regras eleitorais.
O reajuste foi anunciado pelo governo federal na quinta-feira (17) e terá efeitos financeiros a partir de 1º de outubro. Com a correção, o valor mínimo pago pelo programa passará de cerca de R$ 600 para R$ 691, enquanto o benefício médio chegará a R$ 777.
Na decisão, Gilmar Mendes entendeu que o reajuste não representa a criação de um novo benefício nem a ampliação do programa. Segundo o ministro, também não houve alteração nos critérios de elegibilidade ou aumento do número de beneficiários.
A argumentação considera que a medida corresponde à atualização dos valores dos benefícios de um programa social já existente, utilizando um critério objetivo de correção monetária.
O reajuste corresponde à variação acumulada de 15,04% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2023 e agosto de 2026. Além do piso, foram atualizados outros componentes do programa: o Benefício de Renda de Cidadania passa a R$ 164 por integrante, o Benefício Primeira Infância para R$ 173 e o Benefício Variável Familiar para R$ 58.
A discussão chegou ao STF justamente porque o reajuste ocorrerá durante o período eleitoral. A legislação eleitoral estabelece restrições para a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública em ano de eleição, com exceções previstas em lei.
A AGU sustentou que o reajuste não configura criação ou expansão de benefício, mas atualização prevista no marco legal do programa. Gilmar Mendes acolheu esse entendimento ao reconhecer a validade do decreto.
Na quinta-feira (17), o ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), havia rejeitado uma ação apresentada pelo deputado Zé Trovão contra o reajuste. Naquele caso, porém, a decisão foi por uma questão processual e não analisou o mérito da discussão.
Com a decisão de Gilmar Mendes, portanto, fica reconhecida, no âmbito do STF e nos termos apresentados pela AGU, a validade do reajuste de 15% do Bolsa Família.
Fontes: Agência Brasil e decisões judiciais citadas nas reportagens.