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Governo regulamenta trabalho no comércio durante feriados; convenção coletiva passa a ser obrigatória

Imagem gerada por ia

Nova portaria entra em vigor nesta quarta-feira (22) e determina que supermercados e comércio varejista só poderão funcionar em feriados mediante acordo entre sindicatos patronais e dos trabalhadores

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou nesta terça-feira (21) a portaria que regulamenta o funcionamento do comércio em feriados em todo o país. A norma, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22), entra em vigor imediatamente e estabelece que o trabalho no comércio nessas datas dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre sindicatos de empregados e empregadores.

A regulamentação é resultado de cerca de três anos de negociações envolvendo representantes do governo federal, trabalhadores e entidades empresariais.

O que muda

Com a nova regra, a autorização unilateral do empregador deixa de ser suficiente para permitir o funcionamento de estabelecimentos comerciais nos feriados.

A partir de agora, supermercados, lojas e o comércio varejista em geral somente poderão abrir nesses dias se houver previsão expressa em convenção coletiva da categoria, além do cumprimento da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da legislação municipal vigente.

Atividades com funcionamento liberado

A portaria mantém autorização permanente para alguns setores considerados essenciais ou de interesse público, que poderão funcionar em feriados sem necessidade de convenção coletiva.

Entre eles estão:

  • 🥖 Padarias e comércio de pães e biscoitos;
  • 💊 Farmácias e drogarias, incluindo farmácias de manipulação;
  • 🌹 Floriculturas e comércio de coroas;
  • ✂️ Barbearias e salões de beleza;
  • ⛽ Postos de combustíveis;
  • 🔥 Comércio de gás liquefeito de petróleo (GLP);
  • 🚲 Locação de bicicletas e equipamentos similares;
  • 🍽️ Hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares;
  • 🎭 Casas de diversão e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso;
  • 🛒 Feiras livres;
  • 🏢 Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
  • ✈️ Agências de turismo e locadoras de veículos e embarcações;
  • 🎪 Comércio em feiras e exposições;
  • 🧺 Lavanderias, inclusive hospitalares;
  • ⚱️ Serviços funerários.

As demais atividades comerciais dependerão da negociação coletiva para operar nos feriados.

Governo destaca diálogo

Durante a cerimônia de assinatura da portaria, o ministro Luiz Marinho afirmou que a medida busca fortalecer o diálogo entre trabalhadores e empregadores.

Segundo ele, a negociação coletiva é o melhor caminho para solucionar eventuais conflitos relacionados ao funcionamento do comércio em datas comemorativas.

“O que esperamos é maturidade das lideranças sindicais para encontrar soluções por meio do diálogo. Esse é o espírito da regulamentação”, afirmou o ministro.

Setor empresarial vê maior segurança jurídica

Representando o setor empresarial, o presidente da Fecomércio-SP, Ivo Dall’Acqua, avaliou que a regulamentação oferece maior previsibilidade para empresas e trabalhadores ao reforçar a negociação coletiva prevista na legislação trabalhista.

Segundo ele, os critérios para o funcionamento do comércio em feriados ficaram mais claros, fortalecendo a segurança jurídica nas relações de trabalho.

Histórico

A regulamentação teve origem nas discussões iniciadas em 2023, após a publicação da Portaria nº 3.665, que voltou a exigir negociação coletiva para o trabalho em feriados e revogou a norma de 2021, que autorizava o funcionamento permanente de diversos segmentos comerciais sem necessidade de acordo sindical.

A nova portaria também estabelece que futuras inclusões ou exclusões de atividades autorizadas a funcionar em feriados deverão ser analisadas por uma comissão tripartite, formada por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.

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