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Justiça condena Prefeitura de Ribeirão Preto a indenizar adolescente vítima de negligência em abrigo municipal - Rádio Nova Ribeirão - O Som da Nossa Terra

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Justiça condena Prefeitura de Ribeirão Preto a indenizar adolescente vítima de negligência em abrigo municipal

Menina de 15 anos teve infecção grave e larvas em ferida cirúrgica pós-cirurgia neurológica por falta de cuidados no Saica. MP apontou superlotação e déficit de profissionais; Defensoria vai recorrer para aumentar valor da indenização.

A 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto condenou a Prefeitura Municipal ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil a uma adolescente de 15 anos acolhida institucionalmente no Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (Saica), administrado pelo município. A prefeitura também terá que custear integralmente os tratamentos médicos e psicológicos futuros necessários à recuperação da jovem, cujos valores ainda serão calculados em fase de liquidação .

A decisão, proferida em 1º de maio, foi tomada após Ação ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo – unidade de Ribeirão Preto em favor da jovem, que é portadora de quadro de saúde complexo .

🏥 O caso: negligência pós-cirúrgica

A adolescente foi submetida a uma cirurgia neurológica em fevereiro de 2025, recebendo alta hospitalar em condições clínicas adequadas. No entanto, após retornar ao abrigo municipal, a jovem não recebeu os cuidados pós-operatórios necessários .

A omissão do poder público resultou em infecção grave da ferida cirúrgica, com proliferação de larvas na lesão, o que exigiu um novo procedimento de desbridamento cirúrgico em caráter emergencial .

Relatórios médicos juntados ao processo e parecer do Ministério Público de São Paulo (MPSP) confirmaram a omissão estatal e documentaram o grave sofrimento físico e psicológico imposto à jovem .

🏚️ Falhas estruturais no Saica

O processo judicial evidenciou problemas estruturais recorrentes no Saica, que já haviam motivado medidas judiciais anteriores . Entre as irregularidades apontadas estão :

  • Superlotação crônica da unidade

  • Déficit de profissionais qualificados

  • Ausência de planos individuais de atendimento

  • Falta de relatórios regulares sobre os acolhidos

  • Condições sanitárias inadequadas

Tais problemas já haviam gerado uma ação civil pública que resultou na interdição do Saica I em março de 2026, com determinação para que a Prefeitura transferisse cerca de 50 crianças e adolescentes para outros locais em até 60 dias .

O promotor de Justiça Moacir Tonani Júnior chegou a afirmar que as outras duas unidades do Saica estavam com capacidade máxima de ocupação, o que inviabilizava a transferência imediata dos acolhidos .

⚖️ A decisão judicial

A sentença reconheceu a responsabilidade civil objetiva do município pelos danos sofridos pela adolescente, ou seja, a Prefeitura responde independentemente de culpa, pelo simples fato de o dano ter ocorrido em razão do serviço público prestado .

A determinação inclui:

Determinação Detalhamento
Danos morais R$ 20 mil à adolescente
Tratamentos futuros Custeados integralmente pelo município (valores a serem calculados)
Responsabilidade Civil objetiva do poder público

📢 Defensoria vai recorrer

Apesar do reconhecimento da responsabilidade do município, a Defensoria Pública discorda do valor fixado a título de danos morais, considerado insuficiente diante da gravidade do caso, do sofrimento físico e psicológico da vítima .

Por esse motivo, a Defensoria anunciou que entrará com recurso para buscar a majoração do valor da indenização, defendendo que a reparação deve ser proporcional ao dano e cumprir o caráter pedagógico da condenação – ou seja, deve ser alta o suficiente para desestimular a reincidência por parte do poder público .

🏛️ Contexto: problemas crônicos no Saica

A negligência que vitimou a adolescente não é um caso isolado. O Saica vinha sendo alvo de acompanhamento contínuo do Ministério Público e da Defensoria Pública há anos .

Em março de 2026, a Justiça interditou o Saica I e deu 60 dias para a Prefeitura transferir as crianças e adolescentes acolhidos, diante das condições degradantes do imóvel – incluindo goteiras, vazamentos, falta de higiene, déficit de pessoal qualificado e ausência de acessibilidade .

Uma ação civil pública conjunta do MP e da Defensoria também denunciou episódios recorrentes de violência física e casos de abuso sexual envolvendo os acolhidos, além da operação sem renovação do registro junto ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA) desde abril de 2025 .

A Prefeitura informou, em nota, que está dentro do prazo estabelecido pela decisão judicial para adoção das providências necessárias, mas não detalhou as ações porque o processo tramita em segredo de Justiça .

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