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Decisão da Justiça do Trabalho estabelece prazo de 24 horas para retirada de 14 publicações. Empresa também deverá suspender recomendações dos conteúdos e divulgar alerta contra o assédio eleitoral.
A Justiça do Trabalho determinou que a Meta, responsável pelo Facebook, Instagram e Threads, retire do ar publicações que incentivam empresários a vigiar, expor, deixar de contratar ou demitir funcionários por causa de suas preferências políticas ou do voto nas eleições de 2026.
A decisão liminar foi concedida na quinta-feira (29) pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, em resposta a uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
A ordem estabelece que a empresa remova, em até 24 horas após a notificação, 14 publicações identificadas no processo. A Meta também deverá impedir que esses conteúdos continuem sendo impulsionados ou apareçam nos sistemas de recomendação das plataformas.
A decisão determina ainda que a Meta comunique aos responsáveis pelos perfis, em até 48 horas, que as publicações foram retiradas por ordem judicial. A empresa deverá preservar os conteúdos removidos e seus dados técnicos até o fim do processo.
Outra obrigação é divulgar, em até 72 horas, um comunicado institucional no Facebook, Instagram e Threads, mantendo o aviso por cinco dias consecutivos. A mensagem deverá informar que a legislação brasileira proíbe a discriminação de trabalhadores por convicção, preferência ou manifestação política.
A ação do MPT foi motivada pelo aumento das denúncias de assédio eleitoral durante o processo eleitoral de 2026. Segundo os dados apresentados pelo órgão, foram registradas mais de 3 mil denúncias em todo o país, com mais de 1.140 ocorrências concentradas nas 72 horas seguintes ao segundo turno.
O Ministério Público aponta que publicações nas redes sociais orientavam empregadores a investigar os perfis de funcionários para descobrir suas preferências políticas, além de incentivar a não contratação ou a demissão de trabalhadores por suas escolhas eleitorais. Algumas postagens também expunham pessoas publicamente e ridicularizavam desligamentos.
Além da retirada dos conteúdos, o MPT pede que a Meta seja condenada ao pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos. Esse pedido ainda será analisado no julgamento da ação e não representa uma condenação definitiva.
Na decisão, o juiz ressaltou que a liberdade de expressão protege opiniões políticas e críticas partidárias, mas não autoriza o incentivo à discriminação ou à perseguição profissional de trabalhadores por suas escolhas.
A liminar é provisória, e o processo seguirá na Justiça do Trabalho.