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A Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem de Ribeirão Preto, sob a titularidade do juiz José Guilherme Di Rienzo Marrey, negou o pedido de recuperação judicial para três empresas operacionais do grupo Voepass Linhas Aéreas: Passaredo Transportes Aéreos S/A, Map Transportes Aéreos Ltda e Serabens Administradora de Bens Ltda. A informação foi divulgada pelo portal G1 Ribeirão Preto/Franca.
Na decisão, datada de 22 de maio, o magistrado destacou que as operações de transporte aéreo de passageiros da Voepass estão suspensas desde 11 de março por determinação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que alegou falhas de segurança nas atividades da companhia. Sem previsão de retomada dos voos, a Justiça considerou que o pedido contraria os requisitos previstos na Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei nº 11.101/2005).
Por outro lado, o juiz autorizou a recuperação judicial para outras duas empresas do grupo: Joluca Participações, que atua com serviços financeiros, e Passaredo Gestão Aeronáutica, responsável pela administração de hangares. A Voepass já entrou com recurso solicitando a revisão da decisão que rejeitou o pedido para as demais empresas.
O pedido de recuperação judicial havia sido formalizado em 22 de abril, cerca de dois meses após a aprovação judicial de um processo de reestruturação financeira, que suspendeu por 60 dias qualquer ação de cobrança por parte de credores.
Essa é a segunda vez que a Voepass — formada pela fusão da Passaredo e da Map Linhas Aéreas — busca recuperação judicial. A primeira ocorreu entre 2012 e 2017, período em que conseguiu reorganizar suas finanças e expandir as operações, chegando a ser a quarta maior companhia aérea do país.
Atualmente, a empresa enfrenta uma grave crise financeira, agravada pela suspensão de suas operações. Com sede em Ribeirão Preto, a Voepass acumula cerca de R$ 400 milhões em dívidas, incluindo R$ 210 milhões com credores concursais, ou seja, débitos anteriores ao pedido de recuperação e sujeitos à negociação.
Segundo a Anac, a companhia não teria implementado as recomendações determinadas pela agência reguladora, como redução da malha aérea, aquisição de novas aeronaves, troca na gestão e execução de um plano de ação para correção das irregularidades. Com isso, a suspensão dos voos será mantida até que a empresa comprove a capacidade de garantir os padrões mínimos de segurança operacional exigidos.
Antes da paralisação, a Voepass realizava cerca de 146 voos mensais no Aeroporto Estadual Doutor Leite Lopes, transportando em média 15 mil passageiros por mês para 16 destinos, com 11 aeronaves ATR-72 em operação.
Outro fator que contribuiu para o agravamento da situação financeira foi a quebra de contrato com a Latam Airlines Brasil. Segundo a Voepass, a Latam deixou de repassar R$ 34,7 milhões referentes a um acordo de codeshare, ativo desde 2014, que previa que a Voepass operasse parte dos voos vendidos pela Latam.
A empresa ribeirão-pretana afirma que o não pagamento afetou gravemente o caixa, sendo que, em agosto de 2024, 93% do faturamento do grupo vinha dessa parceria. A Justiça já determinou que a Latam deposite em juízo os valores devidos, mas a companhia ainda pode recorrer da decisão.
A Voepass segue tentando manter seu plano de reestruturação e retomar as operações, enquanto a Justiça analisa os recursos e as medidas cabíveis para o futuro do grupo.