Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:

Justiça obriga Ribeirão Preto a garantir apoio pedagógico a alunos com deficiência intelectual - Rádio Nova Ribeirão - O Som da Nossa Terra

Fale conosco via Whatsapp: +55 16 997846463

No comando: Coração Sertanejo

Das 1:00 às 2:00

No comando: Tudo de melhor

Das 7:00 às 9:00

No comando: Bom dia Dácio Campos

Das 7:00 às 12:00

No comando: Programa NHOVAL

Das 8:00 às 9:00

No comando: Conciliação

Das 9:00 às 10:00

No comando: Samba e Tal

Das 10:00 às 12:00

No comando: A Voz da Cidade

Das 12:00 às 13:00

No comando: Ribeirão Acontece

Das 12:00 às 13:00

No comando: Domingo Feliz

Das 12:00 às 17:00

No comando: Eu, ela e a música

Das 13:00 às 14:00

No comando: Tardes de Sábado

Das 13:00 às 17:00

No comando: Boa tarde Ribeirão

Das 14:00 às 15:00

No comando: Tempo de Qualidade

Das 15:00 às 16:00

No comando: Conexão Ribeirão

Das 15:00 às 17:00

No comando: Sucesso musicais de ontem, hoje e sempre

Das 15:00 às 17:00

No comando: Mão Dupla Cultural

Das 16:00 às 18:00

No comando: Essa é minha história:

Das 17:00 às 18:00

No comando: Butecão da Nova Ribeirão

Das 18:00 às 19:00

No comando: Rota 333

Das 18:00 às 22:00

No comando: Em algum lugar do passado

Das 21:00 às 22:00

Justiça obriga Ribeirão Preto a garantir apoio pedagógico a alunos com deficiência intelectual

A rede municipal de ensino de Ribeirão Preto será obrigada a oferecer profissionais de apoio pedagógico e cuidadores para todos os alunos com deficiência intelectual matriculados nas 146 escolas públicas ligadas à Secretaria Municipal da Educação.

A decisão é fruto de uma ação movida em 2023 pela Promotoria da Pessoa com Deficiência do Ministério Público e transitou em julgado no último dia 12 de agosto, no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Não cabe mais recurso à prefeitura.

Em caso de descumprimento, o município terá de pagar multa de R$ 300 por dia para cada aluno não atendido, com teto de R$ 30 mil por estudante.

Segundo a Secretaria da Educação, em novembro de 2024 havia 1.330 estudantes com algum tipo de deficiência intelectual na rede municipal. A decisão determina que cada profissional deverá atender exclusivamente uma sala de aula, mesmo quando houver mais de um aluno com deficiência, durante todo o período escolar.

Condições para cumprimento

O atendimento ficará condicionado à apresentação de declaração assinada por médico, psicopedagogo ou pedagogo, atestando a deficiência e justificando a necessidade do apoio.

A ação do MP se baseou em inquérito civil que apurou reclamações recorrentes de pais sobre a ausência de profissionais capacitados nas escolas. O levantamento apontou que crianças com síndrome de Down, transtorno do espectro autista (TEA) e TDAH enfrentavam dificuldades de aprendizado e de acesso a cuidados pessoais básicos durante a rotina escolar.

Inclusão como direito constitucional

Na decisão, o TJSP considerou que a falta de assistência especializada fere o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Estatuto da Pessoa com Deficiência e princípios da Constituição Federal.

A sentença reforça que inclusão escolar não se limita ao acesso físico às salas de aula, mas exige “um atendimento completo, que respeite a dignidade e a autonomia dos estudantes”.

O que diz a prefeitura

Em nota, a Secretaria da Educação informou que ainda não foi notificada oficialmente sobre a decisão judicial. Ressaltou, no entanto, que já está em andamento um processo licitatório para ampliar o número de profissionais de apoio na rede municipal.

A pasta acrescentou que os estudantes público-alvo da Educação Especial não são assistidos apenas pelos profissionais de apoio, mas também por uma equipe multiprofissional, formada por professores regentes, docentes de Atendimento Educacional Especializado (AEE), agentes de suporte operacional escolar (ASOE), coordenadores pedagógicos e gestores escolares.

Deixe seu comentário: