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Justiça suspende decisão que havia liberado funcionamento de três casas de apostas

Presidente do TRF-3 atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União e restabeleceu a proibição das plataformas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, pertencentes à empresa CDA Gaming.

A Justiça Federal suspendeu, na sexta-feira (6), a decisão que havia autorizado temporariamente o funcionamento de três plataformas de apostas esportivas pela internet no Brasil. A determinação foi tomada pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), desembargador Johonsom di Salvo, após recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU).

Com a nova decisão, voltam a valer para a empresa CDA Gaming os efeitos da Medida Provisória nº 1.394/2026, que determinou a proibição das casas de apostas de quota fixa no país. A medida atinge as marcas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online.

A suspensão permanecerá em vigor até o encerramento definitivo da ação judicial ou até que haja nova decisão da Presidência do TRF-3.

Decisão anterior havia autorizado a retomada

Na terça-feira (3), a desembargadora federal Adriana Pileggi de Soveral havia concedido uma liminar favorável à CDA Gaming, permitindo que as três plataformas retomassem as atividades.

A empresa argumentou que havia pago R$ 30 milhões ao governo federal pela autorização para explorar apostas de quota fixa e jogos online, com validade até 31 de dezembro de 2029. Na avaliação da magistrada, interromper as operações sem prever a devolução dos valores pagos ou uma indenização poderia representar violação à segurança jurídica e aos princípios da proporcionalidade e da boa-fé.

A Advocacia-Geral da União recorreu da decisão e pediu a suspensão da autorização.

Proteção aos apostadores

Ao acolher o pedido da União, o presidente do TRF-3 considerou que a liberação individual das plataformas poderia comprometer a aplicação uniforme da política pública nacional para o setor de apostas.

O desembargador apontou risco de instabilidade jurídica e de que a decisão abrisse caminho para pedidos semelhantes de outras empresas. Também destacou a necessidade de que as regras de proteção aos consumidores e apostadores sejam aplicadas de maneira igualitária.

A discussão sobre a validade da medida provisória também está em análise no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de ações que questionam as novas regras para o setor.

Com a decisão, as três plataformas da CDA Gaming permanecem impedidas de operar no país, enquanto a disputa judicial continua.

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