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O prefeito de Ribeirão Preto, Ricardo Silva (PSD), sancionou a lei que estabelece multa de R$ 150 mil para estabelecimentos e pessoas físicas que receptarem fios e cabos elétricos furtados no município. A publicação foi feita no Diário Oficial do Município (DOM) na sexta-feira (12).
A proposta, de autoria do vereador Danilo Scochi (MDB), foi aprovada pela Câmara Municipal em 18 de maio. A nova lei, de número 15.433/2026, tem como objetivo coibir o comércio ilegal de materiais provenientes de furtos, um problema recorrente que afeta a infraestrutura urbana e a segurança da população.
Principais pontos da lei
Multa única: O valor da multa é de R$ 150 mil para cada ato de receptação.
Reincidência: Em caso de reincidência dentro de cinco anos, o valor da multa será dobrado (R$ 300 mil).
Pessoa jurídica: Além da multa, estabelecimentos flagrados na prática poderão ser lacrados imediatamente no ato da constatação da infração.
Outras sanções: A aplicação da multa não impede outras sanções administrativas cabíveis.
Histórico e justificativa
A sanção ocorreu após um processo de veto e negociação. No começo de março, o prefeito havia vetado um projeto anterior, também de Danilo Scochi, que previa uma multa de R$ 300 mil. Na ocasião, a prefeitura justificou o veto argumentando que o valor era “manifestamente desproporcional e desarrazoado”, com potencial de caráter confiscatório, capaz de inviabilizar atividades econômicas sem considerar a capacidade do infrator ou a gravidade da conduta.
O veto foi acolhido pelos vereadores, abrindo caminho para a nova proposta, com valor reduzido pela metade, que foi então sancionada.
A lei representa um endurecimento das regras municipais no combate aos furtos de fiação, um crime que causa prejuízos financeiros e compromete serviços essenciais, como a iluminação pública.
Resumo:
Lei: Institui multa de R$ 150 mil para receptadores de fios furtados em Ribeirão Preto.
Autoria: Vereador Danilo Scochi (MDB).
Reincidência: Multa dobra (para R$ 300 mil) dentro de 5 anos.
Sanções adicionais: Lacração imediata para estabelecimentos.
Histórico: Lei é uma versão reduzida de um projeto anterior vetado (multa de R$ 300 mil).
Data da sanção: 12 de junho de 2026 (publicação no DOM).