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MEIs têm até 31 de maio para entregar declaração anual à Receita Federal
Envio da DASN-Simei é obrigatório mesmo para quem não teve faturamento em 2025
Os microempreendedores individuais têm até o próximo dia 31 de maio para entregar a Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao ano-calendário de 2025.
A declaração é obrigatória para todos os empresários que estiveram enquadrados no Simei em qualquer período de 2025, mesmo sem movimentação financeira no ano. A regra também vale para quem deixou de atuar como MEI e passou a trabalhar com carteira assinada, por exemplo.
Segundo a Receita Federal do Brasil, a recomendação é que os contribuintes realizem o envio dentro do prazo para evitar multas e manter o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) regularizado.
Multa por atraso
O envio fora do prazo gera multa automática de 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, limitada a 20% do total devido. Mesmo sem impostos a pagar, há cobrança mínima de R$ 50.
A guia para pagamento da penalidade é emitida automaticamente após a transmissão da declaração em atraso.
Informações exigidas
Na declaração, o MEI deve informar o faturamento bruto anual da empresa, incluindo todas as vendas e prestações de serviços realizadas ao longo de 2025.
Também é necessário indicar se houve contratação de funcionário — o microempreendedor individual pode empregar apenas um trabalhador, conforme prevê a legislação.
Pelas regras atuais, o limite de faturamento anual do MEI é de R$ 81 mil, ou valor proporcional ao período de atividade no ano.