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A partir de 1º de outubro, os planos de saúde deverão garantir a cobertura da mamografia digital para todas as pessoas, independentemente da idade ou do gênero, sempre que houver indicação do médico assistente.
A mudança foi aprovada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) durante reunião realizada em 3 de setembro e anunciada nesta quinta-feira (10). Até então, a cobertura obrigatória da mamografia digital estava vinculada a uma diretriz que estabelecia a faixa etária de 40 a 69 anos.
Com a retirada da Diretriz de Utilização (DUT), a decisão sobre a necessidade do exame passa a considerar a avaliação clínica e a indicação médica, inclusive para rastreamento, diagnóstico e acompanhamento do tratamento do câncer de mama.
A mamografia digital é uma das principais ferramentas para identificar alterações nas mamas, inclusive aquelas que ainda não podem ser percebidas pelo toque.
O diagnóstico em estágio inicial aumenta as possibilidades de tratamento e pode reduzir a necessidade de procedimentos mais invasivos.
A mudança também ocorre às vésperas do Outubro Rosa, período dedicado à conscientização sobre a prevenção e o diagnóstico precoce do câncer de mama.
Em comparação com a mamografia convencional, a tecnologia digital permite o armazenamento eletrônico das imagens, facilitando o acompanhamento do paciente e a análise por diferentes profissionais.
A ampliação da cobertura representa, portanto, uma mudança importante para pacientes que necessitem do exame fora da faixa etária anteriormente estabelecida.
A alteração foi discutida no âmbito da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde), que assessora a ANS na definição das coberturas obrigatórias dos planos de saúde.
A própria ANS havia colocado a proposta em consulta pública em junho. Na ocasião, a agência já previa retirar a restrição de idade e gênero para que a mamografia digital pudesse ser realizada quando houvesse indicação médica.
A nova regra utiliza a expressão “todas as pessoas”. Isso significa que a cobertura não ficará condicionada ao sexo ou à identidade de gênero do paciente.
Na prática, pessoas que necessitem da mamografia digital por indicação médica poderão ter acesso ao exame mesmo que não estejam na faixa etária anteriormente prevista pela ANS.
1º de outubro de 2026.
A partir dessa data, a mamografia digital deverá ter cobertura obrigatória pelos planos de saúde, sem restrição de idade ou gênero, quando houver indicação médica, conforme as regras da ANS.
Fonte: Agência Brasil e Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).