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Eleitor pode votar fora do domicílio eleitoral no 1º e 2º turnos; regras variam se for em outro estado
O prazo para o eleitor solicitar a habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro termina no dia 20 de agosto. O pedido pode ser feito pela página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet ou presencialmente nos cartórios eleitorais.
O voto em trânsito permite que o eleitor vote fora de sua cidade no dia do pleito.
Como solicitar
Pela internet: acessar o site do TSE, clicar no menu “Fazer Transferência temporária do local de votação”, preencher os dados, consultar locais com vagas disponíveis e seguir as instruções.
Presencialmente: apresentar documento oficial com foto no cartório eleitoral mais próximo.
Regras
O benefício está disponível em capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores.
Mesmo estado: o eleitor pode votar para todos os cargos (deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente).
Fora do estado: só pode votar para presidente.
O pedido pode ser feito para cidades diferentes em cada turno.
Alterações e cancelamentos
Mudanças ou cancelamentos podem ser feitos até o dia 20 de agosto. Após essa data, nenhuma alteração é permitida.
Justificativa de ausência
O eleitor que solicitar o voto em trânsito e não comparecer ao local de votação deve justificar a ausência pelo aplicativo e-Título.
Voto no exterior
Eleitores com título registrado no exterior podem votar em trânsito se estiverem no Brasil, mas apenas para presidente. Eleitores com título no Brasil não podem votar em trânsito fora do país.
Datas das eleições
1º turno: 4 de outubro (deputados, governadores, senadores e presidente)
2º turno: 25 de outubro (governador e presidente, se houver segundo turno)