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Decreto publicado por Ricardo Silva afirma que norma é inconstitucional; prefeitura pretende ingressar com ação no Tribunal de Justiça de São Paulo
O prefeito de Ribeirão Preto, Ricardo Silva (PSD), publicou no Diário Oficial do Município (DOM), na terça-feira (1º), o decreto nº 181, que determina o não cumprimento da lei municipal nº 15.299, de 25 de agosto de 2026. A legislação permite o ingresso e a permanência de pessoas acompanhadas de cães de assistência em locais públicos e privados de uso coletivo na cidade.
Segundo o decreto, a Prefeitura de Ribeirão Preto considera a lei inconstitucional e afirma que há entendimento jurisprudencial que admite ao Poder Executivo deixar de aplicar dispositivos legais que considere incompatíveis com a Constituição.
A administração municipal informou que pretende ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Até que haja uma decisão judicial definitiva sobre a questão, a Prefeitura determinou que a lei municipal não seja aplicada.
A lei nº 15.299 teve origem em projeto apresentado pelo vereador Rangel Scandiuzzi (PSD). O texto foi aprovado pela Câmara Municipal e recebeu veto do prefeito.
Em 24 de agosto, os vereadores rejeitaram o veto do Executivo. Com a decisão do plenário, o presidente da Câmara, Daniel Gobbi (PP), promulgou a lei, conforme as regras previstas na Lei Orgânica do Município.
A derrubada do veto abriu uma divergência entre os Poderes Executivo e Legislativo sobre a aplicação da nova legislação. Enquanto a Câmara manteve a norma em vigor, a Prefeitura passou a questionar sua constitucionalidade.
A legislação municipal amplia o direito de acesso com cães de assistência para além da hipótese prevista na legislação federal.
A lei federal nº 11.126, de 27 de junho de 2005, assegura o ingresso e a permanência de cães-guia acompanhando pessoas com deficiência visual em ambientes de uso coletivo.
Já a legislação aprovada em Ribeirão Preto contempla diferentes categorias de cães de assistência.
Entre elas estão os cães ouvintes, destinados ao auxílio de pessoas com deficiência auditiva; os cães de assistência ao autista, voltados a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA); os cães de assistência emocional, destinados ao auxílio na redução de sintomas relacionados a ansiedade, depressão ou outros transtornos; e os cães de serviço, que auxiliam pessoas com outras deficiências.
A proposta, portanto, estabelece uma abrangência maior do que a prevista na legislação federal de 2005.
No decreto, o Executivo municipal sustenta que a ampliação promovida pela lei apresenta problemas de constitucionalidade. A Prefeitura pretende levar a discussão ao Tribunal de Justiça de São Paulo por meio de uma ADI.
A decisão sobre a validade da lei caberá ao Poder Judiciário. Até que o TJ-SP analise o caso e se manifeste sobre a constitucionalidade da norma, o decreto nº 181 determina que a Prefeitura não cumpra as disposições da lei municipal.
O episódio coloca em lados opostos Executivo e Legislativo de Ribeirão Preto em uma discussão que envolve competência legislativa, direitos das pessoas com deficiência e acesso com animais de assistência a espaços públicos e privados de uso coletivo.
A definição sobre a validade da lei dependerá agora da análise judicial.