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Nova legislação prevê desde advertências até cassação de alvará para estabelecimentos que perturbarem a ordem pública
O prefeito de Ribeirão Preto, Ricardo Silva (PSD), sancionou uma lei que impõe punições severas a comércios que perturbem o sossego público. Publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (17), a Lei nº 15.129/2025 tem como principal alvo estabelecimentos que promovam ou tolerem eventos como “pancadões” e “bailes funk” irregulares em vias públicas, especialmente nas proximidades de adegas e casas noturnas.
A legislação, de autoria do próprio Executivo e aprovada pela Câmara Municipal na semana passada, surge como uma resposta a reclamações recorrentes de moradores sobre perturbação sonora, obstrução de vias e consumo de entorpecentes em logradouros públicos.
O que a lei considera infração?
São consideradas atividades lesivas ao sossego:
A realização ou facilitação de eventos irregulares em vias públicas.
A concentração de público – ainda que em área externa do estabelecimento – que resulte em poluição sonora, uso de drogas, perturbação da ordem ou obstrução de calçadas.
Penalidades previstas:
A lei estabelece um escalonamento de punições:
Primeira infração: Advertência por escrito.
Reincidência: Multa de R$ 10 mil, com reajuste anual pelo IPCA.
Casos graves: Interdição parcial ou total do estabelecimento.
Reincidência grave: Cassação do alvará de funcionamento.
Em casos de flagrante, a lei autoriza o lacramento imediato do local.
Fiscalização e Próximos Passos
A fiscalização será exercida por um conjunto de forças, incluindo a Fiscalização Geral do Município, a Guarda Civil Metropolitana (GCM), Polícia Militar e Polícia Civil. As infrações poderão ser comprovadas por denúncias, imagens, relatórios técnicos ou constatação direta.
O Executivo municipal terá um prazo de 60 dias, a partir da publicação, para regulamentar os critérios operacionais e detalhar como a fiscalização será implementada na prática.
A iniciativa, segundo a prefeitura, visa garantir a ordem pública e o bem-estar coletivo, sem prejudicar empreendedores que atuam de forma regular e dentro das normas.