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Projeto regulamenta a custódia de animais de estimação em divórcios e uniões estáveis. Juiz definirá guarda e divisão de despesas; guarda compartilhada será proibida em casos de violência doméstica.
O Senado aprovou nesta semana o projeto de lei que regulamenta a guarda compartilhada de pets em caso de separação, após casamento ou união estável. O texto, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) , segue agora para sanção presidencial .
De acordo com a proposta, se o casal não chegar a um acordo sobre a guarda do animal de estimação, caberá ao juiz definir um compartilhamento equilibrado da convivência e das despesas. Para isso, o animal deve ser de propriedade comum – ou seja, ter convivido a maior parte de sua vida com o casal .
⚖️ Como funcionará a guarda compartilhada
O juiz levará em consideração fatores como:
Divisão das despesas:
🚫 Exceções e perda da guarda
A proposta proíbe a guarda compartilhada em casos de:
Quem desistir da guarda ou desrespeitar repetidamente os termos do compartilhamento perde definitivamente o direito sobre o animal .
🗣️ O que diz o relator
O relator na Comissão de Constituição e Justiça, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) , destacou a importância de deixar a questão mais clara no âmbito judicial :
“Ao transpor institutos típicos do direito de família para a regulação da custódia dos animais de estimação, evita-se que o animal seja utilizado como instrumento de chantagem emocional ou como forma de prolongamento de conflitos interpessoais.”
📌 Próximos passos
O texto foi aprovado no Senado e agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) . Caso sancionado, a lei entra em vigor na data de sua publicação .