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Senado aprova guarda compartilhada de pets em caso de separação; texto segue para sanção - Rádio Nova Ribeirão - O Som da Nossa Terra

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Senado aprova guarda compartilhada de pets em caso de separação; texto segue para sanção

Projeto regulamenta a custódia de animais de estimação em divórcios e uniões estáveis. Juiz definirá guarda e divisão de despesas; guarda compartilhada será proibida em casos de violência doméstica.

O Senado aprovou nesta semana o projeto de lei que regulamenta a guarda compartilhada de pets em caso de separação, após casamento ou união estável. O texto, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) , segue agora para sanção presidencial .

De acordo com a proposta, se o casal não chegar a um acordo sobre a guarda do animal de estimação, caberá ao juiz definir um compartilhamento equilibrado da convivência e das despesas. Para isso, o animal deve ser de propriedade comum – ou seja, ter convivido a maior parte de sua vida com o casal .

⚖️ Como funcionará a guarda compartilhada

O juiz levará em consideração fatores como:

  • Ambiente adequado
  • Condições de trato e zelo
  • Sustento do animal
  • Disponibilidade de tempo de cada parte

Divisão das despesas:

  • Alimentação e higiene: responsabilidade de quem estiver com o pet no momento
  • Despesas de manutenção (consultas veterinárias, internações, medicamentos): divididas igualmente entre o casal

🚫 Exceções e perda da guarda

A proposta proíbe a guarda compartilhada em casos de:

  • Histórico ou risco de violência doméstica ou familiar
  • Maus-tratos aos animais

Quem desistir da guarda ou desrespeitar repetidamente os termos do compartilhamento perde definitivamente o direito sobre o animal .

🗣️ O que diz o relator

O relator na Comissão de Constituição e Justiça, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) , destacou a importância de deixar a questão mais clara no âmbito judicial :

“Ao transpor institutos típicos do direito de família para a regulação da custódia dos animais de estimação, evita-se que o animal seja utilizado como instrumento de chantagem emocional ou como forma de prolongamento de conflitos interpessoais.”

📌 Próximos passos

O texto foi aprovado no Senado e agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) . Caso sancionado, a lei entra em vigor na data de sua publicação .

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