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STF derruba idade mínima para aposentadoria especial de trabalhadores expostos a riscos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (3) derrubar um trecho da reforma da Previdência de 2019 que estabelecia idade mínima para a concessão da aposentadoria especial a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde.

A decisão foi tomada por seis votos a cinco e declarou inconstitucional o artigo 19 da Emenda Constitucional nº 103, aprovada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Com a mudança promovida pela reforma, passaram a ser exigidas idades mínimas de 55 anos para atividades com 15 anos de contribuição, 58 anos para aquelas com 20 anos de contribuição e 60 anos para profissões que exigem 25 anos de contribuição em condições especiais.

Entre os profissionais afetados pela regra estão trabalhadores de minas subterrâneas e mergulhadores que atuam em plataformas de petróleo.

Com a decisão do STF, a aposentadoria especial volta a depender apenas do tempo mínimo de contribuição previsto para cada atividade, sem exigência de idade mínima.

Voto vencedor

Prevaleceu o entendimento do ministro André Mendonça, relator do caso. Para ele, a exigência de idade mínima impõe ao trabalhador a permanência em ambientes insalubres ou perigosos mesmo após o cumprimento do tempo necessário para a aposentadoria especial.

Segundo Mendonça, a norma criada pela reforma previdenciária não atende ao objetivo constitucional de proteger a saúde do trabalhador.

“No que tange à exigência de idade mínima para fruição do benefício da aposentadoria especial, mesmo após a exposição a 15, 20 ou 25 anos a determinado agente nocivo à saúde do trabalhador, está-se diante de regra que tolhe qualquer possibilidade de escolha do segurado, obrigando-o a prosseguir no mercado de trabalho, sujeito às mesmas condições adversas”, afirmou.

Ação foi apresentada por entidade sindical

O julgamento teve origem em uma ação protocolada em 2020 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI).

A entidade argumentou que a exigência de idade mínima obrigava os segurados a permanecerem em atividades de risco mesmo após alcançarem o tempo de contribuição necessário para obter o benefício.

Segundo a CNTI, muitos trabalhadores seriam forçados a continuar expostos a condições prejudiciais à saúde por não terem qualificação para migrar imediatamente para outras funções.

Como votaram os ministros

Além de André Mendonça, votaram pela derrubada da exigência de idade mínima os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Rosa Weber, já aposentada.

O posicionamento de Mendonça foi acompanhado por Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Rosa Weber, já aposentada. Ficaram vencidos Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, hoje aposentado do STF.

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